Em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo da Lei Complementar número 1.291, do Estado de São Paulo, que proibía o ingresso na Polícia Militar de candidatos com tatuagens que pudessem ser vistas durante o uso do uniforme de verão, composto por camisa de manga curta e bermuda.
O acórdão é do dia 18 de outubro.
Para o procurador, a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades.
De acordo com Smanio, este veto restringe o acesso ao cargo público e viola a isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Anafe, relator, considerou, entre outros pontos, que ‘a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público’.
Anafe lembrou ainda que muitos agentes de segurança acabam fazendo tatuagens depois de ingressarem na carreira e após o estágio probatório.
Fonte: Estadão (Luiz Vassallo)


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