Informações do Post - - Diego Barboza - - 15 de dezembro de 2017 | - 8:31 - - Home » - - Sem Comentários

TJ entende que PM eleito não deve voltar à ativa

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) declarou inconstitucional a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe para permitir o retorno dos policiais militares à atividade depois de cumprir mandatos eletivos, escolhidos em eleições gerais para ocupar vagas nos Poderes Executivo e Legislativo. A Lei Complementar foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador Jackson Barreto (PMDB).

O procurador-geral de Justiça, Rony Almeida, encontrou vícios de inconstitucionalidade na Lei Complementar, que contraria a Constituição Federal e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Assembleia Legislativa e contra o Governo do Estado. Na ação, o procurador-geral de justiça enaltece que “a Constituição Federal prescreve que o militar que conta mais de dez anos de serviço, se eleito, será automaticamente transferido para a inatividade no ato da diplomação”.

A Assembleia Legislativa se manifestou, na ação judicial, alegando não vislumbrar inconstitucionalidade “porque a Constituição Estadual não proibiu o legislador estadual de tratar da matéria e por isso não há qualquer vedação clara e expressa ao retorno do militar à ativa após o término do mandato eletivo”. No entendimento da Assembleia Legislativa, conforme os autos, o Tribunal de Justiça não teria competência para julgar a inconstitucionalidade da Lei Estadual. A competência, no entendimento da Assembleia Legislativa de Sergipe, seria do Supremo Tribunal Federal (STF), que seria o guardião da Constituição Federal.

Já o Governo do Estado se manifestou nos autos através da Procuradoria Geral, que se limitou a apresentar o próprio parecer, primando pela inconstitucionalidade da Lei Estadual. No entendimento do desembargador José dos Anjos, relator do processo, o Governo do Estado optou por não defender a legitimidade e constitucionalidade da lei em questão e acompanhou o entendimento do Ministério Público. “Fácil constatar que a Constituição Federal reservou a competência legislativa sobre matérias do ramo do direito eleitoral apenas para a União, o que desemboca em aparente afronta aos comandos constitucionais”, destacou o desembargador ao manifestar seu voto pela imediata suspensão dos efeitos da Lei Complementar.

Portal Infonet tentou ouvir a Assembleia Legislativa e a o diretor de comunicação, Marcos Aurélio Costa, se comprometeu a consultar o setor jurídico para enviar manifestação do Poder Legislativo Estadual.

Fonte: Infonet (Cássia Santana)

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