O Supremo Tribunal Federal extinguiu, nesta quinta-feira (05), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.448/MG proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. A ADI questionava a constitucionalidade da exigência do bacharelado para ingresso no oficialato da PM/MG.
O ministro Gilmar Mendes observou que não há interesse institucional por parte dos delegados de polícia já que estes não são afetados pela ação institucional que passou a exigir o título para ingresso na PM/MG.
“Esta Corte tem entendido que, no controle abstrato de constitucionalidade, a legitimação ativa das entidades de classe está condicionada à demonstração da relação de pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos institucionais por elas perseguidos.”, concluiu o ministro indeferindo ação.


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