O deputado estadual Capitão Samuel (PSC) registrou durante a sessão plenária da tarde de hoje (29) que não concorda com a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) para que não se aplique os efeitos da Lei Complementar nº 310/2018, em beneficio dos militares reformados que cumpriram mais de 30 anos de serviço até março do ano passado.
O parlamentar frisou que o TCE é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, e que lei do benefício aos militares foi aprovada pelo legislativo. “Pelo menos o que está na lei é que o TCE é um órgão auxiliar do legislativo. Nós aprovamos uma lei aqui e sua vigência é cortada por um órgão auxiliar do poder que aprovou essa lei, temos que analisar isso. Segundo ponto, se a situação do estado é de não ter condições de a lei entrar na vigência efetiva agora, quando da aprovação e do encaminhamento desta lei aqui para a assembleia, a situação do estado era a mesma que a atual. Então porque o TCE não se pronunciou antes e veio se pronunciar só agora? Lei foi editada em Julho de 2018, para garantir direito adquerido dos policiais miliares. E quando foi feita a lei do subsidio, é claro que esse direito estava assegurado”, criticou Capitão Samuel a situação de manifesto do TCE.
Folha de Pagamento
Além de não concordar com a determinação do TCE, o deputado Capitão Samuel sugeriu que cada Poder se responsabilize pela folha de pagamento de seus aposentados inativos. “Tenho esse pensamento, que cada poder responda com 6% da folha dos aposentados. Essa condição já dá pra dar uma ajuda muito grande aos servidores do Poder Executivo que sequer tiveram inflação durante os últimos cinco anos. Imagine, hoje, se os servidores tiverem 6% de reajuste? Seria muito para quem não teve nada de reajuste durante cinco anos”, analisa Capitão Samuel.
Na oportunidade o deputado capitão Samuel disse que determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) cabe uma ação de medida liminar.
Fonte: Alese


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Trata-se de direito adquirido, então se refere ao crescimento vegetativo da folha de pagamento. Não é algo novo que veio impactar, mas algo que foi incorporado ao patrimônio salarial do servidor na folha de pagamento e foi retirado.
O crescimento vegetativo da folha sempre ocorreu e ocorrerá pelas mais diversas situações de ativos e aposentados, mas não equivale a reajuste. Como exemplo temos as promoções, anuênios, cursos, adicionais, direito adquirido quando da aposentadoria, reposição inflacionária, auxilio-moradia, etc.
Nem precisa desta lei para o governo devolver o direito adquirido retirado indevidamente.
O problema é não haver defesa conhecida contra conspiração e todos sabemos quem são os atores, governo e TCE.