O Governo do Estado enviou para a apreciação dos deputados estaduais o Projeto de Lei nº22/2019 que alerta o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe ( Lei nº 2.066/1976). No texto do PL, os militares com a patente de coronel, que estão em funções de comando a serviço do Estado, deixam de se aposentar compulsoriamente ao completar o tempo de serviço. O projeto será votado ainda nesta quinta-feira, 26.
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), a medida do Governo é para dar continuidade ao bom serviço prestado. “O Governador tem interesse que a Polícia Militar continue sob o comando de Coronel Marcony Cabral, vamos fazer só um adendo para que ele continue comandando tão bem nossa Polícia Militar”, diz.
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Projeto retira aposentadoria compulsória de coronéis da PM
POLÍTICA
em 26 dez, 2019 15:20
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O Governo do Estado enviou para a apreciação dos deputados estaduais o Projeto de Lei nº22/2019 que alerta o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Sergipe ( Lei nº 2.066/1976). No texto do PL, os militares com a patente de coronel, que estão em funções de comando a serviço do Estado, deixam de se aposentar compulsoriamente ao completar o tempo de serviço. O projeto será votado ainda nesta quinta-feira, 26.
Presidente da Alese, Luciano Bispo, disse que objetivo do Governo é manter a qualidade na prestação de serviço (Foto: Portal Infonet)
De acordo com o presidente da Assembleia Legislativa, Luciano Bispo (MDB), a medida do Governo é para dar continuidade ao bom serviço prestado. “O Governador tem interesse que a Polícia Militar continue sob o comando de Coronel Marcony Cabral, vamos fazer só um adendo para que ele continue comandando tão bem nossa Polícia Militar”, diz.
O líder do Governo na Alese, Zezinho Sobral (Podemos), explicou que a lei vale para todos os coronéis da PM que ocupem cargo de comando. A lei altera o inciso II do Artigo 89 da lei nº 2.066/1976 – que trata da transferência para reserva remunerada – que diz que o oficial que ultrapassar cinco anos de permanência no último posto previsto na hierarquia, desde que não contrarie o tempo de serviço previsto no Art. 88 da lei em vigor, deve ir para reserva remunerada.
“A lei obrigava que ao passar determinada quantidade de anos naquela função o militar deve ter uma aposentadoria compulsória. Estamos retirando a compulsoriedade para qualquer coronel que tiver no comando da PM, do Estado Maior ou Gabinete Militar, que estiver desempenhando uma função pública em função do Estado, permaneça nessa função, desde que desempenhando um bom trabalho”, explica.
Fonte:Infonet


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