O conselheiro Carlos Alberto Sobral disse nesta quinta-feira, 2, que está aguardando uma manifestação do Governo do Estado quanto à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para suspensão dos efeitos da Lei Complementar 310/2018, que reajusta a remuneração dos policiais militares que ingressaram na corporação a partir de 2006, estendendo os benefícios àqueles que já estão na reserva e aos pensionistas.
A determinação foi expedida no dia 25 de abril. O principal argumento é que os efeitos da lei trariam um impacto em torno de R$ 3 milhões mensais, inclusive na folha de inativos cujos benefícios são pagos pelo Instituto de Previdência Social do Estado de Sergipe (Sergipeprevidencia).
A determinação foi enviada ao Governo do Estado, que conforme informações do conselheiro Carlos Alberto Sobral, foi notificado e recebeu um prazo para se manifestar. “O estado foi notificado e tem um prazo para responder. Estou aguardando o prazo para decidir em razão da resposta que for dada”, explicou.
O conselheiro ressaltou os motivos que levaram o TCE à determinação de suspender os efeitos da lei. “Você não pode criar vantagens 180 antes de terminar um mandato. E a lei tem menos de 180 duas. Além disso, quando se quer dar uma vantagem na revisão anual, você tem que justificar se tem condições econômicas de fazer”.
A determinação para suspensão do reajuste causou revolta entre os policias militares reformados. Houve protestos em frente ao Palácio dos Despachos e ao TCE. Os militares que cobram um posicionamento do Governo do Estado e reivindicam que a lei seja cumprida.
Fonte: Infonet


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