Prezados Dirigente de Entidades de Oficiais e demais Oficiais da FENEME
Acabou de ser votado o PLP 39/2020 no Senado Federal que trata do “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”.
Infelizmente as emendas realizadas ontem pela Câmara dos Deputados não foram totalmente atendidas.
Tentamos ainda, até o final, com apoio do Senador Major Olímpio e outros Senadores apoiadores, no entanto, o relator Senador David Alcolumbre não se sensibilizou e deixou no texto final a expressão: *“desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19”.* do Parágrafo 6º do Art 8º do PLP, o que criará um grande problema de interpretação, bem como ao nosso ver, é impraticável nas Instituições Militares Estaduais e do DF e demais órgãos mencionados na exceção da lei.
Mesmo assim, através do empenho de todos da FENEME, em parceria com as entidades representativas de Praças, CNCG PM/BM, LIGABOM, Parlamentares Militares, ADEPOL DO BRASIL e outras entidades de categorias ligadas à Segurança Pública, conseguimos o referido parágrafo 6º colocando, como já mencionado excetuar os agentes públicos da Segurança Pública (civis e militares) do impedimento de aumento salarial e contagem e interrupção de tempo de serviço para conquista de direitos, dentre os quais da ´promoção que no projeto original estava previsto, já foi uma conquista.
Também já estamos estudando possíveis futuras medidas judiciais e administrativas cabíveis, as quais se forem o caso divulgaremos a todos.
Outras lutas justas virão e teremos que estar unidos e empenhados visando sempre a defesa justa de toda categoria.
Tão logo o texto seja consolidado e divulgado do PLP 39/2020 seja consolidado e divulgado repassaremos à todos.
Gratos a todos pela confiança na nossa FENEME
Muito obrigado.
DIRETORIA DA FENEME


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