A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 351/17, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que determina a criação de lei penal e processual penal militar estadual.
Hoje, militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros militares são disciplinados pela legislação penal federal: o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) e o Código Processual Penal (Decreto-lei 1002/69). Pela proposta, cada estado poderá definir lei penal militar própria e a lei federal ficaria restrita às Forças Armadas.
O autor diz que a Justiça Militar precisa distinguir a atuação dos policiais militares estaduais dos militares das Forças Armadas. “O objetivo é dar amparo Constitucional à futura definição e descrição de atividades, elementos e conceitos diretamente ligados à distinção desta importante categoria”, justificou.
Tramitação
A proposta será analisada preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que vai analisar o cumprimento dos pressupostos constitucionais. Se admitida, a PEC precisa ser analisada por comissão especial antes de ir a Plenário. A aprovação depende do voto favorável, em dois turnos de votação, de 3/5 dos deputados (308 votos).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra


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