Processo nº 201900115485
Mandado de segurança coletivo
ÚNICA (associação de militares) x Estado de Sergipe
_Objetivo: impedir a incidência do desconto de imposto de renda sobre a RETAE paga aos policiais e bombeiros militares._
*PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO*
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO TRIBUTÁRIO – GRATIFICAÇÃO CONCEDIDA À POLÍCIA MILITAR POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXTRAORDINÁRIA – *INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA – POSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA* – DENEGAÇÃO DA ORDEM. I- Mandado de Segurança com o objetivo de fazer cessar a incidência de imposto de renda retido na fonte sobre a verba denominada *“Retribuição Financeira Transitória pelo Exercício Eventual de Atividade Extraordinária – RETAE”,* percebida pela Polícia Militar do Estado de Sergipe; II- Norma estadual que qualifica tal rubrica como de natureza indenizatória (Lei Complementar nº. 278/2016); *III- Vantagem pecuniária que não se destina ao ressarcimento de gastos do servidor público em razão da função, mas que configura efetivo acréscimo patrimonial em razão de pagamento por atividade extraordinária, fruto do trabalho; IV – Natureza remuneratória da verba;* V – Incidência do imposto de renda, conforme regra estabelecida no art. 43, § 1º, do Código Tributário Nacional; VI – Pela DENEGAÇÃO DA ORDEM.
*Resumindo:*
“`100% DE CHANCE DE HAVER DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NOS VALORES DA RETAE.“`
_*Amigos do SINPOL Sergipe*_


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