A Assomise (Associação dos Oficiais Militares de Sergipe) solidariza-se com seu associado sargento Rabêlo, que no estrito cumprimento do dever constitucional de garantir a segurança pública, na noite do domingo, 1º, véspera do feriado, com apoio da guarnição da Polícia Militar que comandava, procedeu abordagem a um veículo quando trafegava pela Rua Lagarto, Centro de Aracaju.
Em casos assim, o ato realizado pelo militar utilizou-se de instrumento legal, a partir de suspeita de estar a(s) pessoa(s) abordada(S) em posse de arma ou objeto apto a comprovar a materialidade de algum delito, com base no que determina o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP – Lei nº 13.964, de 2019):
Artigo 244 – “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.”
Não havendo, portanto, no caso em tela, qualquer ação abusiva do sargento Rabêlo, posto que a abordagem foi realizada de acordo com os procedimentos normatizados pela corporação para ações do tipo, com respeito aos cidadãos, que foram liberados sem qualquer restrição ou violência.
A cidadania deve observar atos desta natureza pelo que de fato são, desde que realizados com civilidade e compostura, conforme atestado pelo sargento Rabêlo: um direito da coletividade à segurança pessoal e coletiva, tendo como princípio elementar que todos os cidadãos são iguais perante a lei, independente de status social, político ou profissional.
Em tempo, diante da repercussão injustificada do caso, informamos que nossa assessoria jurídica, através do advogado criminalista Dr. Valério Fernandes, está dando todo o suporte ao associado.

Cel. PM Adriano Reis
Presidente


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