A nossa querida Briosa apresenta, segundo críticos, uma extensa divisão interna corporis, pois além da institucional, entre oficiais e praças, sua praxe administrativa, combalida pelos anos de acusações de irregularidades, engendrou subdivisões sentimentais que atiçam o imaginário dos que delas tomam conhecimento, porém, a despeito disso, não nos apressemos a julgar os curiosos, pois quem não ficaria e gostaria de saber o motivo da existência dos talibãs versos aliança do norte ou destes versos as fens?
Ora, de certo, o nobre leitor está a se felicitar, afinal alguém o esclarecerá sobre a existência dessas populescas subdivisões ao que, infelizmente, a bem da verdade, ainda não terá a sua curiosidade extirpada, uma vez que o escopo do breve texto é, como bem pontua o título, realizar uma consideração a respeito de divergências que fazem nascer mais uma quixotesca subdivisão, a qual possui causa num recente acontecimento.
O conselho Superior da Advocacia Geral do Estado de Sergipe emitiu, no dia 05/11/2020, um despacho nos autos do processo nº 818/2020-ABO. PERMANÊNCIA-PM, cujo conteúdo rapidamente se espalhou nas redes sociais, provocando dúvidas e muitas teorias a respeito do fim do pagamento do abono permanência aos policiais militares que possuem tempo para passar a reserva remunerada.
A opção pela permanência tem causado insatisfação aos mais recrutas, os quais, alguns deles, festejaram o possível fim do pagamento do abono permanência, uma vez que a passagem dos antigos a reserva possibilitaria a promoção daqueles, por isso suas manifestações comemorativas ocasionaram uma espécie de revanchismo entre os que dizem: – I STAY. E os que vaticinam: – GO HOME.
Essa recente subdivisão sentimental nos faz levantar a consideração a respeito da diferença entre Direito versus interesse, pois este sempre é particular, enquanto aquele é geral, em face disso assistimos pessoas, que estão numa mesma condição, se dividirem ao colocarem o interesse na promoção (GO HOME) e o interesse num abono que não terão quando passarem a reserva (I STAY) acima do direito à reposição inflacionária.
A primazia em seus interesses faz com que esses dois grupos da ativa sequer se ponham na condição daqueles que se encontram na reserva, os quais também amargam mais de 08 (oito) anos sem o direito a reposição, estes, inclusive, que mais sofrem a cada elevação do custo de vida, pois não possuem penduricarios efêmeros, razão pela qual, diante dessa questiúncula, sentenciam:
– Dividam-se por efemeridades, mas lembro-lhes, antes de nos equiparamos na morte, igualar-nos-emos na reserva.
Fonte:Espaço militar


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