A nova lei que disciplina o uso de armas não letais por agentes de segurança pública ainda aguarda regulamentação do poder Executivo, que deverá classificar e disciplinar a utilização desses instrumentos.
Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de dezembro do ano passado (22), a lei [13.060/14] determina que os órgãos de segurança pública priorizem o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, nas situações em que a integridade física ou psíquica dos policiais não estiver em risco.
A norma, no entanto, não menciona armas específicas que se encaixem nessa classificação.
De acordo com a lei, isso abrangeria armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, spray de pimenta [gás OC – Oleorresina Capsicum] e balas de borracha, entre outros.
Para o relator da matéria na Comissão de Segurança Pública, deputado William Dib, do PSDB paulista, a lei assegura a proteção ao cidadão, já que “o policial não deve sacar uma arma de forma indiscriminada”:
“Então, protege-se a população, mas também [a lei] dá condições para a polícia, de uma forma geral, agir dentro da lei.”
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação é a proibição expressa de utilização de arma de fogo contra pessoa, em fuga, desarmada ou, mesmo armada, que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
A lei também considera ilegítimo o uso de arma de fogo contra veículo que “fure uma blitz”, ou seja, que desrespeite um bloqueio viário policial.
Delegado de polícia licenciado, o deputado João Campos, do PSDB goiano, lamentou que a lei não tenha considerado o perigoso cotidiano dos policiais.
“E a presidente sanciona um projeto – evidentemente aprovado pelo parlamento –, que diz que o policial deve usar, prioritariamente, armas de menor potencial ofensivo, em contraste com o bandido, que só usa arma de maior potencial ofensivo. Parece-me uma contradição.”
O projeto original [PLS 256/05], do senador Marcelo Crivella, do PRB do Rio de Janeiro, estabelecia regras para o uso de cassetetes de madeira e armas como espadas e sabres. Entretanto, na Câmara, foi aprovado substitutivo ao texto, com normas mais amplas que acabaram sendo confirmadas pelo Senado e transformadas em lei, após nove anos de tramitação no Congresso.
Reportagem – Thyago Marcel
Fonte: Agência Câmara
Deixe uma resposta