Informações do Post - - Diego Barboza - - 7 de fevereiro de 2018 | - 11:18 - - Home » - - Sem Comentários

LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA MILITAR

Hoje iniciamos os trabalhos legislativos de 2018. Conversei com os Presidentes da Câmara e do Senado sobre a oportunidade que teremos esse ano em votar vários projetos na área da segurança, hoje sem dúvida o maior problema do Brasil. E não basta aprovar leis de não fortalecermos e valorizarmos as instituições policiais, nesse sentido estarei empenhado para pautar o máximo de projetos de interesse de nossa instituição.

Como Presidente da Comissão de Segurança da Câmara, já solicitei que seja pautado para votar a tão sonhada Lei Orgânica da Polícia Militar, parada desde 2001 na Câmara, ela estabelecerá quase tudo em nossa vida profissional.

Será importante todos policiais militares e nossas associações conhecer e participar de sua atualização. Para isso estou encaminhando um resumo dessa lei e em anexo o projeto completo. Mande suas sugestões:

Projeto de Lei nº 4363/01, de autoria do Poder Executivo, estabelece normas gerais de organização, efetivo, material bélico, garantias.
Convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros
militares, nos termos do Art. 22, XXI da Constituição Federal, apensado no projeto de lei nº 6690/03;

a) CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
– competência das policias militares;
– competência dos corpos de bombeiros militares;
– subordinação das policias militares e dos corpos de bombeiros militares aos respectivos governadores.

b) CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO
– organização das policiais militares e dos corpos de bombeiros militares em lei do respectivo ente federado;
– a previsão da estrutura básica respeitado o pacto federativo

c) CAPÍTULO III – DOS EFETIVOS
– critérios técnicos para fixação do efetivo;
– cadastramento do efetivo junto ao órgão federal competente;
– estrutura básica de postos e graduações;
– fixação dos quadros de oficiais e praças das polícias militares
e dos corpos de bombeiros militares;
– normas básicas de ensino e cursos de formação e habilitação;
– estabelecimento das atividades que são consideradas em
efetivo exercício.

d) CAPÍTULO IV – DO MATERIAL BÉLICO
– especificação e critérios para aquisição e uso do material
bélico.

e) CAPÍTULO V – DAS GARANTIAS
– elenco de garantias dos policiais militares e dos bombeiros militares, dentre elas: direito do posto e da graduação, condições da prisão, porte de arma, assistência médica,
seguro de vida e de acidentes, porte de arma.

f) CAPÍTULO VI – DA CONVOCAÇÃO E DA
MOBILIZAÇÃO
– traz as hipóteses constitucionais de convocação e
mobilização das policiais militares e dos corpos de bombeiros militares.

g) CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– critérios de nomeação do Comandante Geral e suas competências;
– regras de precedência entre os militares.

Brasília, 05 de fevereiro de 2018.

CAPITÃO AUGUSTO
DEPUTADO FEDERAL

Lei Orgânica Da Polícia Militar by Halk lurenhev on Scribd

Fonte: Blog do Halk

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