No final da tarde desta terça-feira (14), o juiz Manuel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, acatou o pedido de uma candidata e determinou a suspensão de duas questões da prova objetiva do concurso público para soldado da Polícia Militar.
De acordo com a decisão, as questões 87 e 88 devem ser anuladas porque o conteúdo não estava previsto no edital. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 100 mil.
Segundo informações da assessoria de comunicação da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag), o órgão ainda não foi notificado da decisão e somente após notificação poderá apurar e verificar o que será feito.
O concurso foi realizado no dia 01 de julho, quando foram presos dois irmãos pernambucanos suspeitos de tentativa de fraude no concurso. O processo ficou comprometido, mas na última decisão, o desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, suspendeu a liminar que cancelava o concurso.
Na próxima semana, está previsto para acontecer o Teste de Aptidão Física (TAF), nos dias 20 e 22 de agosto.
Redação Portal A8
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