A Justiça concedeu reparação dos direitos do tenente-coronel Adriano Reis com efeitos retroativos a 2007.
No ano em questão, o militar já se encontrava apto para alçar o cargo de tenente-coronel da Polícia Militar de Sergipe, no entanto esse direito lhe foi concedido há apenas quatro anos.
Sob a alegação da inexistência de vagas ao posto de tenente-coronel, o Governo do Estado, na época, deixou de cumprir a devida promoção de Adriano Reis, quando este já figurava na 4ª posição de antiguidade de majores da PMSE.
“Naquela época, pelo menos oito militares desempenhavam funções em outras repartições sem previsão na organização da PM ou cargos civis. Isso significa que a vaga destes deveriam ser consideradas abertas e os militares com os pré-requisitos necessários deveriam ter sido convocados para serem promovidos, de acordo com a legislação.“, explica o tenente-coronel.
Conforme consta nos autos do processo, a Justiça considerou evidente o prejuízo causado ao tenente-coronel Adriano Reis e determinou que o Governo do Estado lhe conceda o direito à promoção ao posto de tenente-coronel da PMSE, com efeitos retroativos a 21/08/2007.
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Assessoria de Comunicação
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