Informações do Post - - Enium Criação de Sites - - 18 de dezembro de 2014 | - 6:36 - - Home » - - Sem Comentários

Feneme protocola mandado de segurança na Justiça Federal contra relatório da comissão nacional da verdade

FENEME PROTOCOLA MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA RELATÓRIO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

A FENEME, cumprindo seu papel estatutário de defesa das Instituições Militares dos Estados, do Distrito Federal e de todos os Oficiais Militares integrantes destas Instituições protocolou hoje Mandado de Segurança na Justiça Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal, às 14h40 de 16/12/2014, e recebeu o número provisório 13393318) em face ao relatório final da Comissão Nacional da Vetdade, divulgado recentemente, em especial  naquilo que se refere a culpa inverídica da Instituição Policia Militar, sugerindo sua extinção.

RESUMO DO MANIFESTO DA FENEME

A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME – sociedade civil de direito privado, sem fins econômicos, constituída por entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, na defesa dos direitos e interesses de seus associados ingressou com MANDADO DE SEEGURANÇA contra o Relatório Final da Comissão da Verdade, inconformada com o item 20, que:

“sugere a extinção das policias militares do Brasil”

O relatório faz conclusões inverídicas com a história do Brasil e das Policias Militares, além de ser contraditório com os fundamentos constantes do texto, que traz elementos que geram outra conclusão.

A FENEME se solidariza com autoridades nacionais e internacionais que criticaram o relatório, nos seguintes termos:

  • Violou a Constituição Federal desrespeitando princípios fundamentais, dentre eles: isonomia, devido processo legal, ampla defesa e contraditório; impessoalidade;  para que as instituições atacadas, de forma injusta, pudessem se defender;
  • Violou a lei 9784 de 1999, que regula o processo administrativo, ao não assegurar o direito de defesa e manifestação dos interessados;
  • Desrespeitou o poder soberano do povo, que na Assembleia Nacional Constituinte criou a Polícia Militar e lhe atribuiu competências;
  • Desrespeitou o poder soberano do povo, que no Poder Constituinte Derivado elevou a Policia Militar a condição de instituição do Estado Democrático de Direito;
  • Desrespeitou o art. 3º da lei  12528 de 2011, que determina como finalidade a apuração de todas as violações de direitos humanos, responsabilizando somente os agentes do Estado, e não atribuindo nenhuma conduta aos terroristas;
  • Fez afirmações inverídicas no sentido de que as polícias militares foram criadas no regime militar 1964, quando a história do país mostra que essas instituições são bicentenárias, e a própria Constituição 1937 deu a condição jurídica de militar;
  • Fez afirmações inverídicas no sentido de que só o Brasil tem policias militares, quando é de conhecimento notório que existem policias militares na América do Sul ( Argentina, Colombia, Chile, etc), na América do Norte (EUA), na Europa (França, Portugal, Espanha, etc);
  • Fez uma conclusão discriminatória e ideológica, ao pedir a extinção da instituição que menos acusação tem no próprio relatório da Comissão, pois as Forças Armadas tem mais de 200 acusados, a Polícia Civil mais de 60 acusados, os Médicos Legistas mais de 40 e somente 12 Oficiais da Polícia Militar.

Como representante dos Oficiais das Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, a FENEME falando pela família militar Brasileira deseja ser ouvida pela dita comissão da verdade, para que no Estado Democrático de Direito uma instituição que presta relevantes serviços a nação, inclusive com o sacrifício da própria vida, criada pelo poder constituinte, carta cidadã, não seja desonrada de forma violenta por aqueles que se dizem em busca da verdade, e com declarações e relatórios infundados praticam atos que violam os direitos humanos, atingindo não só os militares, mas também os seus familiares.

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MANDADO DE SEGURANÇA – COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE

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