Os equipamentos e sistemas utilizados em redes de telecomunicações que não tiverem comprovação de origem poderão ser considerados como obtidos por meio criminoso, sujeitando os possuidores à pena prevista na Lei Geral de Telecomunicações (LGT, Lei 9.472/97). É o que determina o Projeto de Lei 5846/16, do deputado Sandro Alex (PSD-PR), em tramitação na Câmara dos Deputados.
A punição prevista na LGT é de detenção de dois a quatro anos, aumentada em 50% se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10 mil. É a mesma pena imposta para quem desenvolve clandestinamente atividades de telecomunicação.
O deputado Sandro Alex explica que o objetivo do projeto é punir o crime de roubo de equipamentos de telecomunicações, como cabos, baterias e roteadores, entre outros. O roubo atinge as estações das operadoras de telefonia móvel ou fixa.
“É recorrente o cenário de interrupção do fornecimento do serviço de telecomunicações e internet banda larga e fixa a comunidades inteiras devido ao furto constante de cabos, componentes de infraestrutura e elementos de rede”, disse Alex.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.
Deixe uma resposta