Informações do Post - - Assomise - - 12 de abril de 2017 | - 12:26 - - Home » - - Sem Comentários

Entidades criticam proibição do direito de greve

Tenente Coronel Adriano Reis – Presidente da Assomise

A proibição do direito de greve para bombeiros e policiais militares, já prevista na Constituição Federal, foi praticamente estendida para todas as outras categorias civis e federais de segurança pública, a partir da ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a três, os ministros confirmaram a regra ao aceitar um recurso apresentado pelo Governo de Goiás contra uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJGO) que considerava legal uma greve feita em 2012 pelos policiais civis daquele estado. Prevaleceu o voto divergente apresentado pelo ministro recém empossado Alexandre de Moraes, que foi ministro da Justiça e secretário de Segurança Pública em São Paulo.

Para Moraes, a interpretação conjunta dos artigos 9º (parágrafo 1º), 37 (inciso VII) e 144 da Constituição, mesmo sem fazer analogia à regra dos militares, é o suficiente para proibir totalmente o direito de greve pelas carreiras policiais. Ele diz ainda que não há como se compatibilizar que o braço armado investigativo do Estado possa exercer o direito de greve, sem colocar em risco a função estatal de garantir a segurança, a ordem pública e a paz social. Ou seja: o interesse público e social deve prevalecer em relação ao interesse individual de determinada categoria. Essa interpretação foi criticada pelas entidades de classe da segurança pública, que lamentaram a medida.

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Sergipe (Sinpol), João Alexandre Fernandes, classificou, em um artigo, que a decisão do STF foi um “golpe” contra os policiais. “Noutras palavras, a “decisão política” adotada na Suprema Corte enseja ficarmos à total mercê dos governadores de estados irresponsáveis, submetendo-nos a trabalho análogo ao de escravos. (…) Numa Nação em que não se defere às carreiras de Segurança Pública igual valor e importância às demais existentes no sistema de proteção às pessoas e seus bens, (…) lançando os Policiais Civis Federais e Estaduais (Agentes, Delegados e Escrivães) num verdadeiro limbo jurídico, sem direito a qualquer das proteções legais no exercício de funções igualmente carregadas de responsabilidade e insegurança (…), infelizmente, podemos esperar de tudo”.

Já o tenente-coronel Adriano Reis, da Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (Assomise), destacou que, por já serem proibidos de fazer greves e paralisações, os PMs e bombeiros optam por trabalhar de acordo com as condições de trabalho oferecidas e questioná-las de acordo com o que está previsto no texto da legislação, assim como aconteceu durante o “Tolerância Zero”, deflagrado em 2012 pelas associações de classe da PM. Isso também já foi adotado pelos próprios agentes e escrivães da Polícia Civil em 2007, quando um grupo de oposição do Sinpol deflagrou a “Operação Padrão”. Os dois movimentos forçaram o então governador Marcelo Déda (1960-2013) a implementar um plano de recuperação salarial para os servidores das polícias.

Para o oficial, esta estratégia de mobilização pode ser uma saída para enfrentar o que ele considerou como “uma perda descomunal” para outras categorias de segurança pública. “Aí, o Estado vai usar do seu braço forte, que é essa legislação, para coibir e amordaçar as categorias de segurança. Seremos mais uma categoria que será engessada, porque o Estado infelizmente não respeita os direitos do cidadão e ele precisa se manifestar. Fica difícil se a gente não puder se manifestar e a sociedade conhecer de fato os problemas que a segurança pública enfrenta”, avalia Adriano.

Fonte: Jornal do Dia

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