Também está em análise na Câmara o Projeto de Lei 6240/13, do Senado, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa – uma das recomendações incluídas no relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV). O substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT), aprovado no Senado, prevê penas de até 40 anos de reclusão para o crime.
O texto define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
Já o PL 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional (TPI). A proposta está pronta para votação no Plenário da Câmara.
Segurança nacional
O projeto do novo Código Penal (PLS 236/12), em tramitação no Senado, é explícito ao revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) sem prever a sua substituição. “Mesmo essa lei sendo considerada um entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de Estado, cuja punição é exigida na Constituição. Decidimos, por isso, incluir um novo grupo de crimes, encampando o trabalho de outra comissão de juristas, que já se debruçara sobre o assunto no passado”, afirmou o relator do texto na CCJ do Senado, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
A atual versão da Lei de Segurança Nacional, de 1983, é questionada em face da Constituição de 1988 e tem sido raramente aplicada. Outro projeto que também busca a revogação da Lei de Segurança Nacional (PL 7951/14) aguarda votação na Câmara.
Justiça militar
Tema de controvérsia desde a promulgação da Constituição de 1988, a competência de julgar civis em tempo de paz poderá ser retirada da Justiça Militar. É o que propõe o PL 5704/13, do deputado William Dib (PSDB-SP). Apesar de lamentar a persistência de interpretações divergentes nos tribunais superiores, o autor destaca a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de restringir a aplicação da Justiça Militar a civis.
O deputado ainda menciona a diferença de tratamento entre a Justiça Militar estadual, que é proibida pela Constituição de julgar civis, e a Justiça Militar da União, que rotineiramente processa e julga os crimes militares “sem se importar com quem seja o seu autor”.
Homossexuais
O PL 2773/00 altera o Código Penal Militar (CPM), excluindo do texto a referência a homossexualismo e a pederastia em artigo que estabelece punição para atos libidinosos praticados em locais sob administração militar. A redação atual do Art. 235 do código, redigido em 1969, se refere a “ato libidinoso, homossexual ou não”. O projeto, do ex-deputado Alceste Almeida, cita somente “ato libidinoso”.
Aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, o projeto aguarda votação em Plenário. A proposta ganhou destaque em 2008 com a revelação do caso de Laci de Araújo, sargento do Exército que foi preso depois de assumir relacionamento homoafetivo com um colega de farda.
Com informações da Agência Senado
Deixe uma resposta