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Deputado Gonzaga protocola PEC que amplia direitos das Associações Militares

Deputado Federal Subtenente Gonzaga e Soldado Lotin

Deputado Federal Subtenente Gonzaga e Soldado Lotin

Para assegurar às associações dos militares estaduais as mesmas garantias de representação e imunidade tributária garantidas aos sindicatos de trabalhadores, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG) protocolou, em dezembro do ano passado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2014, também chamada de PEC das Associações.

A Constituição Federal proíbe a sindicalização aos militares, no entanto, permite sua organização na forma de associação. Apesar desse direito constitucional, durante muitos anos os poderes Executivos federais e estaduais tentaram limitar tais associações ao mero papel de centros recreativos, reduzindo suas atividades à gestão de grêmios esportivos, organização de atividades culturais e sociais, avalia o deputado.

“Estamos buscando a legitimação das associações para exercerem sua representação perante os poderes constituídos. O Estado precisa reconhecer e legitimar o papel das associações dos polícias e bombeiros militares na sua função de representar os legítimos interesses destes trabalhadores, assim como já reconheceu dos demais”, defende Subtenente Gonzaga.

Na prática, a proposta altera o artigo 42 da Constituição, que trata dos militares estaduais, acrescentando um parágrafo para garantir às associações militares três direitos, incluídos nos artigos 8º e 150º, já estabelecidos aos sindicatos. São eles:

– Art. 8º (incisos III): “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”;

– Art. 8º (incisos VI): “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”;

– Art. 150 º (alínea “c” do inciso VI): “instituir impostos sobre: (…) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.

Clique aqui e conheça a íntegra da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2014

Fonte: Anaspra

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