Foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, o Projeto de Lei 5.226/16, de autoria do deputado federal Cabo Sabino (PR-CE), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro, tornando crime a conduta de transpor bloqueio realizado pela autoridade policial, desobedecendo à ordem de parada. A pena pode chega a ser de seis meses a três anos de prisão, além de multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.
Conforme o parlamentar, os bloqueios viários policiais são procedimentos realizados com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da coletividade, mediante ações de prevenção e fiscalização dos condutores e veículos. “As abordagens em bloqueios policiais, além de fundamentais para a repressão de crimes como o tráfico de drogas, também se destinam a inibir o tráfego de veículos roubados ou furtados”, frisa.
Segundo ainda o deputado, nem todos os cidadãos colaboram com a atuação das Polícias. “Muitos desrespeitam as ordens de paradas emanadas da autoridade policial, traspassando os bloqueios viários sem autorização. Agindo dessa forma, os condutores ameaçam a integridade física dos policiais e demais pessoas que ali se encontram com sua ousadia e direção perigosa”, pontua.
Fonte: Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Cabo Sabino



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