A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8060/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que reduz de 1/6 a 1/3 a pena para o agente de segurança pública que cometer um erro que resulte em crime durante o exercício de suas atribuições, por necessidade de evitar perigo maior.
A proposta acrescenta o dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
“Como o agente de segurança pública encontra-se em situação de confronto em seu dia a dia, é mais suscetível a envolver-se em ocorrências criminais. Assim, é fundamental que a legislação penal preveja tratamento diferenciado”, justificou o autor do projeto.
O relator da proposta, deputado Cabo Sabino (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação. “O agente público deve estar revestido de certas prerrogativas inerentes ao risco das atribuições que exerce em nome da sociedade”, declarou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli


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