A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, proposta do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que altera o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) para permitir que medidas alternativas à prisão sejam aplicadas em processos contra militares.
Atualmente, as medidas cautelares (fiança, proibição de viajar, suspensão de função pública, entre outras) podem ser adotadas em investigações contra civis. A regra passou a valer com a reforma feita no Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) em 2011, mas não foi estendida aos militares.
Prisão preventiva
O objetivo do Projeto de Lei 5897/16 é ampliar esse direito aos casos de prisão preventiva de militares, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
A matéria recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Rocha (PSDB-AC). Para ele, a proposta acerta ao igualar tratamento entre civis e militares.
“Não acreditamos que a aplicação dessas previsões ao processo penal militar tenha qualquer influência negativa sobre a hierarquia e a disciplina. Ao contrário, humanizar tais previsões contribuirá para maior integração dos militares ao ordenamento jurídico pátrio, majoritariamente de cunho civil”, observou Rocha.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Roberto Seabra
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