Um projeto (PL 5065/16) em discussão na Câmara pode mudar a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/16), em vigor desde 2016. O autor da proposta, deputado Delegado Edson Moreira, do PR de Minas Gerais, considera a atual legislação “tímida”.
O projeto inclui motivações ideológicas, políticas, sociais e criminais entre as razões para um ato ser classificado como terrorista. Na mesma definição, foram acrescentadas a ameaça à liberdade individual e a coação de autoridades, além da ameaça à livre atuação de membros dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de integrantes das forças militares, penitenciárias e policiais. Outra alteração na Lei Antiterrorismo diz respeito ao apoderamento, que é o controle de espaços públicos em atos terroristas. O projeto aumenta a lista destes espaços, colocando também estradas, rodovias, hidrovias, ferrovias e várias instalações governamentais e de segurança.
A proposta foi rejeitada pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e agora está sendo examinada pela Comissão de Segurança Pública. O relator nesta comissão, deputado Hugo Legal, do PSB do Rio de Janeiro, apresentou um texto alternativo com algumas modificações. Ele não concorda, por exemplo, com a inclusão de instalações do governo na lista dos locais apoderados por atos terroristas, justificando que já existe legislação específica sobre estes espaços. O relator também se mostrou preocupado com a mudança na definição de terrorismo, que poderia criminalizar os protestos dos movimentos sociais.
O deputado Delegado Edson Moreira esclarece os objetivos da proposta.
“Eu não quero pegar movimento social nenhum. Eu quero pegar os criminosos que estão fazendo terror em todas as cidades brasileiras. Aonde vai no município brasileiro tem um caixa eletrônico explodido, um banco explodido, um quarteirão inteiro explodido e carros-fortes cercados nas estradas.”
Depois da Comissão de Segurança Pública, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir a Plenário.
Deixe uma resposta