Atualmente, o uso desse tipo de estratégia nas investigações policiais depende do despacho do juiz competente. Mudança na legislação ainda será analisada pela CCJ
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5920/16, do deputado Vitor Valim (PMDB-CE), que permite à autoridade policial decidir sobre a necessidade da identificação criminal para investigações. A proposta altera a Lei 12.037/09, que já autoriza a identificação criminal quando essencial às apurações policiais, mas exige despacho do juiz competente.
A identificação criminal consiste em reunir informações sobre alguém envolvido em crimes, com registros policiais e folha de antecedentes. Desse procedimento, são extraídos dados como qualificação, características e sinais físicos, modo de agir e outras informações de interesse policial.
A Constituição estabelece que o cidadão não deva ser submetido à identificação criminal, salvo os casos expressos em lei. Além do caso de ser essencial à investigação policial, a critério do juiz, a Lei 12.037/09 permite a identificação criminal: quando o documento de identificação civil apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; quando o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; quando o documento apresentado for insuficiente para identificar o indiciado; entre outras previsões.
O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta. “Ninguém melhor do que a autoridade policial, que acompanha de mais perto as apurações, para decidir o momento apropriado para a realização da identificação criminal”, destacou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da Proposta:
PL-5920/2016
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Noticias


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