Antes da edição da Constituição de 1988 as reuniões da comissão de promoção de Oficiais ocorriam sob o sigilo e ninguém questionava em razão do sistema político vigente, que era a ditadura militar.
Após a Carta Constitucional de 1988, as reuniões do referido órgão colegiado continuaram ocorrendo de forma sigilosa.
Atendendo a diversas solicitações dos associados a ASSOMISE, ingressou com o competente remédio constitucional a fim de que tal ilegalidade continuasse ocorrendo, qual seja a ausência de publicidade das sessões deliberativas e a obrigatória notificação dos interessados.
Trazemos a publico que o Poder Judiciário Sergipano, através da 3ª vara da fazenda publica, sensível ao cumprimento do mandamento constitucional previsto no artigo 37, caput, deferiu medida liminar obrigando o seguinte:
Ante o exposto,CONCEDO a medida liminar requerida para determinar que o impetrante e os interessados sejam notificados previamente sobre as reuniões da Comissão de Promoção de Oficiais, determinando data e horário anteriormente, bem como possam participar destas, que as sessões deliberativas sejam públicas, respeitando-se o princípio da publicidade dos atos ali praticados e, em consequência, que o Impetrado se abstenha de indeferir, bem como, praticar quaisquer atos tendentes a frustrar o supracitado direito do impetrante. Fixo a pena de multa diária em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 30.000,00(trinta mil reais) a ser arcada pelos requeridos.
Como se pode observar, a publicidade das deliberações da CPO é uma conquista histórica no seio da Briosa Policia Militar e é com grande satisfação que esta entidade associativa vem informar a todos os associados desta vitoria, ainda que em caráter transitório (pois apenas foi deferida a medida liminar).
Acrescentamos que não pouparemos esforços no sentido de consolidar outros direitos constitucionalmente garantidos a nossos associados, mas que, infelizmente, são tolhidos pelo Estado.
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