Em fim, a explicação do porquê de tanta preeeeeeessa (regime de urgência) na aprovação do aumento dos procuradores de Estado.
TODOS os procuradores de Estado recebem, além de seus subsídios regulares, R$ 3.500,00, a título de adicional (ADIC PART CONVENIO-PROCURADOR). Alguns, ainda recebem R$ 800,00, a título de adicional (ADIC TRAB TEC CIENTIFICO).
Ocorre que como eles também recebem por SUBSÍDIO não deveriam receber adicionais. É que a Constituição Federal em seu artigo 39, parágrafo 4º, veda claramente.
SUBSÍDIO é uma espécie de remuneração em que se paga o servidor pelo trabalho desenvolvido em parcela única. Os servidores que recebem seus salários na forma de subsídio NÃO podem receber de suas fontes pagadoras nenhuma outra espécie remuneratória, tais como: gratificação, ADICIONAL, abono, prêmio, verba de representação. Aos servidores remunerados na forma de subsídio, somente se admite o pagamento de verbas ‘verdadeiramente’ indenizatórias (diárias etc).
Sabendo disso e prevendo que essa farra acabasse, procuradores de Estado com sua greve que praticamente parou o Estado (SQN), “convenceram” o governo a corrigir esse escândalo.
Será que algum órgão de controle (MP, TCE etc) ou algum cidadão vai judicializar isso?
Basta consultar no site TRANSPARÊNCIA. Selecione o tipo de consulta (por cargo/emprego) e órgão (advocacia do Estado). Em seguida, escolha o cargo efetivo, ou procurador de estado da classe especial, ou procurador de estado da classe superior. Segue link para consulta:
http://187.17.2.14/transparencia_se/ctr_consulta_transparencia/ctr_consulta_transparencia.php
ANTONIO MORAES, policial civil e cidadão indignado com o reino de Avilã que se tornou nosso Estado.


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Saudações militares
Devo alertá-los para a tramitação da ADI 6053, contra o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais pelos já bem remunerados advogados públicos.
Nesse momento, devemos escolher o nosso lado e lutar, ainda que silenciosamente, contra o recebimento dessa verba remuneratória que deveria ingressar nos cofres públicos, a fomentar o aumento da remuneração das demais carreiras do Poder Executivo.
Atualmente, os advogados públicos (membros da carreira da AGU, PGE, PGM, etc.) recebem honorários advocatícios sucumbenciais, além do subsídio ordinário. Isso implica, em diversas ocasiões, no recebimento de subsídios acima do teto constitucional.
Não podemos aceitar isso. Não é justo que um soldado ganhe míseros 3 mil reais líquidos, enquanto um procurador de Estado, além de seu subsídio de mais de R$ 30.000,00, receba, fora de seu contracheque, quantias mensais que variam entre R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00.
Ora, só de honorários os procuradores recebem mais do que 2 ou 3 soldados juntos. É um absurdo!
Não merece prosperar essa indecência no serviço público. Precisamos nos unir contra esse absurdo!