Em decisão judicial de 5 de novembro e publicada ontem (edição 5623/2014) no Diário da Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado condenou o governo estadual, por meio de sua Secretaria de Estado de Administração, a incluir o adicional de interiorização de 50% correspondente ao valor do soldo (vencimento base) no salário dos policiais militares que estão em atividade fora de Belém ou da Região Metropolitana. A sentença vale desde a sua publicação, e o não cumprimento da mesma pode gerar complicações inclusive penais para a Sead, mas o Poder Executivo ainda pode recorrer do entendimento da TJ-PA em instância superior.
A conquista por parte da categoria, representada pela Associação dos Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil), Associação dos Oficiais Militares de Reserva e Reformados do Estado do Pará (Amirpa) e Federação das Entidades de Militares do Estado do Pará (Fempa), é oriunda de um mandado de segurança coletivo, e que tenta corrigir uma ilegalidade histórica: o benefício é previsto na Constituição do Estado desde 1989, mas há quase 25 anos que a lei vem sendo descumprida pelos governantes. Pelo menos oito mil PMs lotados pelos municípios do interior devem ser beneficiados pela decisão.
Em nota, a Sead informou que “atualmente cumpre mais de 700 ações judiciais referentes às decisões proferidas em última instância e que determinam o pagamento do adicional de interiorização, e que atualmente gasta-se R$ 298 mil reais por mês com o pagamento dos adicionais, valor este que é computado dentro das despesas do Estado com pessoal sem representar desequilíbrio nas contas. Diante da recente decisão do TJ-PA, o Governo do Estado, assessorado pela Procuradoria Geral do Estado do Pará, fará o levantamento da abrangência da decisão calculando os custos afim de viabilizar o cumprimento da mesma”.
RETROATIVO
Também o Acórdão publicado garante o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro do ano passado, quando do ajuizamento da ação.
Fonte: Diário do Pará
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