Informações do Post - - Diego Barboza - - 4 de fevereiro de 2021 | - 9:58 - - Home » » » » - - Sem Comentários

Estado é condenado a pagar indenização de 50% da licença especial a Major da Polícia Militar

O juiz Nelson Humberto, da 2° Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros, condenou o Estado de Sergipe a indenizar o Major PM-SE, Matheus Soares Massoni, em 50% (cinquenta por cento) de um período de licença especial, referente ao período aquisitivo de 1999 até 2009, com incidência de juros aplicados à caderneta de poupança , nos termos da regra do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação da Lei n° 11.960/09, e correção monetária, de acordo com os índices de remuneração, a contar desde a citação. Essa é mais uma conquista da assessoria jurídica da Associação dos Oficiais Militares de Sergipe (Assomise).

O Major da Polícia Militar, que foi servidor do estado de 25/02/1998 até 25/02/2018, completando vinte anos de efetivo exercício público.

De acordo com a legislação, o servidor após completar vinte anos de serviço público, tem direito à licença especial pelo período de seis meses. No Estatuto, há também um permissivo legal vigente que flexibiliza tal regra, ao permitir que o servidor, caso não opte pelo gozo da licença, solicite sua conversão em indenização (abono pecuniário).

Desde janeiro de 2019, o militar que havia requerido, então, sua indenização equivalente a 50% da licença especial na forma de abono pecuniário, ao Comando da Polícia Militar e aguardava por uma resposta, o que não ocorreu.

O Estado negava a dívida, apresentando tese defensiva afirmando que o PM permanecia ativo no serviço militar e, assim, não se encaixava na regra de excepcionalidade prevista no art. 64, §10 da Lei 2.066/76. No entanto, o juiz, Nelson Humberto, entendeu que servidor é merecedor do benefício e portanto deverá receber o direito requerido.

O presidente da Assomise, coronel Adriano Reis, comemora a conquista e salienta sobre a importância da luta pelos direitos, “Não podemos deixar que o Estado use de sua força para tolher direitos dos militares. Precisamos acreditar na Justiça e permanecer na luta”.

 

Confira o documento na íntegra, sentenca – barra – maj matheus.

 

Por Assessoria de Comunicação.

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