A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a produção e o uso de armas que utilizam balas de borracha. Trata-se do Projeto de Lei 6788/13, do deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR).
Pela proposta, as armas de bala de borracha só poderão ser utilizadas por pessoal treinado. Para a sua utilização, a autoridade de segurança deverá fazer uma avaliação prévia dos riscos e, após a operação, apresentar um relatório a seus superiores discriminando as circunstâncias que fundamentaram sua decisão.
O relator da proposta na comissão, deputado Efraim Filho (DEM-PB), defendeu a criação das regras. “Com essa regulamentação, estamos propiciando critérios para a utilização proporcional da bala de borracha como atividade de prevenção, para evitar que grandes tumultos fiquem generalizados e que a resposta seja pior, na base da violência na ação repressiva da polícia”, disse o deputado.
Manifestações
Mesmo consideradas não letais, as armas de bala de borracha podem causar ferimentos graves se atingirem a cabeça, os olhos ou a nuca. No ano passado, ocorreram denúncias de uso abusivo dessas armas por policiais nas manifestações de junho.
Para o deputado Guilherme Mussi (PP-SP), é preciso capacitar o agente para utilizar a arma de maneira correta, como prevê o projeto em análise na Câmara. “A bala de borracha inibe os manifestantes de avançarem. Eles jogam coquetéis molotov, pedras, pedaços de pau, bombas de fabricação caseira”, disse o deputado. “O policial não tem que ser tratado como escudo humano, ele tem que ter os seus meios de defesa e de conseguir impor a sua autoridade”, declarou.
No último dia 24 de outubro, uma liminar da Justiça proibiu o uso de balas de borracha pela Polícia Militar do estado de São Paulo. A liminar foi cassada nesta quinta-feira (6) pela 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de SP.
Tramitação
Aprovado pela Comissão de Segurança na semana passada, o Projeto de Lei 6788/13 temcaráter conclusivo e ainda vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
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